A Justiça Eleitoral declarou o ex-prefeito de Ilhéus Mário Alexandre, Marão, inelegível até 2032 e anulou todos os votos da chapa proporcional do PSD nas eleições de 2024. Isso resultou na cassação dos mandatos dos vereadores Paulo Carqueija, Professor Gurita, Aldemir Almeida e Nerival Reis. Cabe recurso da decisão.
Para a juíza Wilma Alves Santos Vivas, da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus, o Ministério Público Eleitoral conseguiu provar que, nas eleições de 2024, o PSD de Ilhéus listou candidatura fictícia para fraudar a cota de diversidade de gênero da chapa ao Legislativo. Candidata a vereadora pelo partido naquele pleito, Rosângela Santos Félix declarou gasto de R$ 535 e obteve quatro votos. No depoimento à magistrada, disse não se lembrar de ter participado de atos de campanha nem de ter usado rede social para divulgar a própria candidatura.
“Fica evidente, portanto, que a candidatura de Rosângela Santos Félix fora utilizada de forma instrumental, apenas para permitir que o partido registrasse sua chapa completa, em claro desvio da finalidade da política de cotas. Tal conduta macula a lisura do pleito e compromete a legitimidade de todos os candidatos que se beneficiaram dessa fraude”, escreveu a juíza, que também puniu a ex-candidata à inelegibilidade por oito anos.
Filiado ao Avante desde sábado (14) e pré-candidato a deputado estadual, Marão presidia o PSD de Ilhéus nas eleições de 2024. Por isso, conforme a juíza Wilma Alves Santos Vivas, o então dirigente tinha ciência – ou deveria ter – do caráter fictício da referida candidatura. “A responsabilidade do presidente do Diretório Municipal – Mário Alexandre Correia de Souza – também está caracterizada, pois, na condição de dirigente, anuiu com o registro de candidaturas que sabia ou deveria saber serem fictícias, contribuindo decisivamente para a fraude”, escreveu.
Publicada nesta sexta-feira (20), a sentença da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus não produz efeitos imediatos. Antes, os interessados têm prazo para recurso. A decisão só poderá ser executada com o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
São comuns os casos em que políticos cassados ou declarados inelegíveis em primeira instância conseguem efeito suspensivo dessas decisões para permanecer nos cargos ou disputar eleições, até o encerramento do processo, quando a decisão inicial é confirmada ou revertida.
Fonte: Pimenta blog
